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DOC. 200.5891.4000.3000

STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial. ITBI. Transmissão da propriedade. Fato gerador. Registro do negócio jurídico no competente ofício de registro de imóveis. Honorários recursais previstos no CPC/2015, art. 85, § 11. Recurso especial interposto na vigência do CPC/1973. Não cabimento. Agravo interno do município de porto alegre/RJ a que se nega provimento.

«1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, mesmo em caso de cisão, o fato gerador do ITBI é o registro no ofício competente da transmissão da propriedade do bem imóvel, em conformidade com a lei civil. Logo, não há como se considerar como fato gerador da referida exação a data de constituição das empresas pelo registro de Contrato Social na Junta Comercial. Precedentes: AgRg no REsp. 798.794, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ 6.3.2006; RMS Acórdão/STJ, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ 4.9.2000; AgRg no REsp. 982.625, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 16/6/2008.

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