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DOC. 200.5891.4001.4200

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Prevalência da publicação no DJE sobre a intimação eletrônica. Intempestividade caracterizada. Agravo interno improvido.

«1 - A Corte Especial deste Tribunal já sedimentou que, «havendo intimação eletrônica e publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico, prevalece a data desta última, pois, nos termos da Lei 11.419/2006, art. 4º, § 2º, a publicação em Diário de Justiça eletrônico substitui qualquer outro meio de publicação oficial para quaisquer efeitos legais» (AgInt nos EAREsp. Acórdão/STJ, Relator o Ministro Humberto Martins, DJe 22/8/2018).

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