STJ. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundamentada no CPP, CPP, art. 312. Gravidade concreta do delito. Considerável quantidade de droga apreendida. Acusados reincidentes. Risco concreto de reiteração delitiva. Acautelamento da ordem pública. Custódia fundamentada e necessária. Coação ilegal não demonstrada.
«1 - A natureza e a considerável quantidade de tóxico apreendido por ocasião do flagrante, bem como de material para a embalagem da droga e produtos que servem de insumo para beneficiá-la, são fatores que, somados, revelam dedicação à narcotraficância, justificando a preservação da preventiva.
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