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DOC. 200.6264.2681.1673

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. FIADOR. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: A controvérsia decorre de execução fundada em contrato de locação não residencial, na qual foi determinada a penhora de imóvel de propriedade dos agravantes, que figuraram como fiadores da relação locatícia. O recurso impugna decisão que manteve a constrição sobre o bem imóvel de matrícula 8.666 do Registro de Imóveis de Novo Hamburgo, alegadamente caracterizado como bem de família, e deixou de fixar honorários advocatícios por se tratar de impugnação apresentada por simples petição.

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