STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Pensão especial de ex-combatente. Óbito em junho de 1987. ADCT, art. 53, II. Tempus regit actum. Impossibilidade de concessão do benefício. Remessa necessária. Fundamento suscitado em aclaratórios. Possibilidade. Inexistência de inovação recursal indevida. Julgamento extra petita.
«1 - O eventual direito à pensão militar deve ser aferido, à luz da legislação vigente, ao tempo do óbito de seu instituidor. Portanto, o benefício previsto no ADCT, art. 53, II não pode ser atribuído à recorrente, ainda que preenchidos os requisitos nele previstos, pois o óbito do militar ocorreu em 17/6/1987, anteriormente à vigência do referido dispositivo constitucional. Precedentes.
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