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DOC. 200.6613.7003.5100

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. CP, art. 213, c/c o CP, art. 224. Nulidade. Alegação de que não foi oportunizada à defesa manifestação acerca da reinquiração da vítima. Não ocorrência. Incidência da Súmula 7/STJ. Consideração de prova documental como testemunhal. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.

«1 - Na hipótese, não vislumbro cerceamento de defesa, uma vez que atestou o Tribunal de origem que foi efetivamente oportunizada ao defensor do recorrente manifestação acerca da reinquiração da vítima, o qual, todavia, permaneceu silente quanto à formulação de perguntas à ofendida. Ademais, assentou a Corte a quo que tal reinquirição «não alterou o quadro probatório dos autos, já que a ofendida apenas confirmou suas declarações judiciais anteriores» (e/STJ fl. 371).

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