STJ. Assistência judiciária. Médico. Determinação feita pelo juiz no sentido de comprovar-se a miserabilidade alegada. CPC/2015, art. 98.
«- O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar o Juiz à concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre.
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