TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TESTAMENTO.
Determinação judicial para anotação da penhora no rosto dos autos. Manifestação do juízo que não possui natureza decisória, ou seja, não é decisão interlocutória, mas despacho de mero expediente e, por isso, insuscetível de recurso, nos termos dos arts. 203, § 3º; 1.001 e 1.015, todos do CPC. Recurso não conhecido
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