TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - CONDUTA TIPIFICADA NO art. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS APONTADOS PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA - RÉU REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO - IMPROCEDÊNCIA - ISENÇÃO DE CUSTAS - INVIABILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - JUÍZO DA EXECUÇÃO. -
Figuram como indispensáveis ao reconhecimento da bagatela do crime a mínima ofensividade da conduta, a total ausência de periculosidade social da ação, o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica.
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