TJDF. Agravo de instrumento. Processo civil. Tutela cautelar em caráter antecedente. Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Não comprovação. Decisão mantida. CPC/2015, art. 305.
«1. No procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o CPC/2015, art. 305 exige que a petição inicial indique a lide e seu fundamento, assim como o direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
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