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DOC. 200.8021.1000.1700

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Interposição em 05/09/2017. Ação direta de inconstitucionalidade. Cargos em comissão. Percentual mínimo. Preenchimento. Cargos de carreira. Lei complementar 105/2015. Município de pedra bela. CF/88, art. 115, V estadual. Alegada ofensa da CF/88, art. 37, caput, e, V. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279/STF. Precedentes. Desprovimento do agravo.

«1 - Para divergir da conclusão adotada pelo tribunal de origem, quanto à alegada afronta aos dispositivos constitucionais dados como contrariados (CF/88, art. 37, caput e inciso V), a respeito da observância do percentual mínimo de cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira, no que tange ao quantitativo de cargos existentes, bem como das necessidades exigidas para o funcionamento adequado da Administração, seria necessário, no caso, o reexame de fatos e provas, o que é vedado na via extraordinária, nos termos da Súmula 279/STF.

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