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DOC. 200.8093.6000.1100

STF. Direito penal e processual penal. Recurso extraordinário interposto na vigência do CPC/1973. Agravo regimental nos embargos infringentes no agravo regimental no recurso extraordinário. RISTF, art. 333. Não cabimento. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Na dicção do art. 333 do Regimento Interno desta Suprema Corte, «Cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma: I - que julgar procedente a ação penal; II - que julgar improcedente a revisão criminal; III - que julgar a ação rescisória; IV - que julgar a representação de inconstitucionalidade e V - que, em recurso criminal ordinário, for desfavorável ao acusado».

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