STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 26/3/2018. Servidor público. Adicional de fronteira. Lei 12.855/2013. Ausência de regulamentação pelo poder executivo. Reexame de legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Ofensa indireta ou reflexa à constituição.
«1 - Nos termos da orientação deste Tribunal, firmada no julgamento do MI 5.062-AgR, da relatoria do Min. Gilmar Mendes, que versa sobre caso semelhante, o servidor público não tem direito subjetivo constitucional a adicional de penosidade para exercício de atividade em área de fronteira, pois não há previsão constitucional referente a esse alegado direito.
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