STF. Recurso extraordinário. Matéria fática. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova. Honorários advocatícios. Fixação. Havendo interposição de recurso sob a regência do CPC/2015, cabível é a fixação dos honorários de sucumbência recursal previstos no CPC/2015, art. 85, § 11.
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