STF. Competência. Homicídio. Exterior. Brasileiro nato. Justiça Estadual.
«A prática do crime de homicídio por brasileiro nato no exterior não ofende bens, serviços ou interesses da União, sendo da Justiça estadual a competência para processar e julgar.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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