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DOC. 200.8345.1000.8100

TJSP. Assistência judiciária. Prestação de serviços. Ação indenizatória. CPC/2015, art. 169.

«O rol de isenções da Lei 1.060/1950, art. 3º é meramente exemplificativo e deve ser interpretado em cotejo com a previsão do art. 9º, segundo o qual «os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias». Assim, a remuneração do tradutor está abrangida pelo benefício da justiça gratuita concedido à agravante e deve ser paga com recursos do Fundo de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado, consoante expressa previsão do art. 4º, VII, do Decreto Estadual 23.703/1985. Precedentes deste E. Tribunal.

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