STF. «habeas corpus». Impetração contra decisões emanadas de órgãos colegiados do Supremo Tribunal Federal (plenário ou turmas). Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 606/STF. Extinção liminar do processo de habeas corpus. Competência monocrática do relator da causa. Legitimidade. Recurso de agravo improvido.
«Não se revela admissível «habeas corpus», quando impetrado contra decisões emanadas dos órgãos colegiados do Supremo Tribunal Federal (Plenário e Turmas), inclusive nos casos em que o WRIT constitucional é utilizado em sede de procedimentos penais instaurados, originariamente, perante a Corte Suprema. Súmula 606/STF. Precedentes.»
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