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DOC. 200.8580.5000.2900

STF. Direito administrativo. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Criação de cargos em comissão. Relação de confiança. Adequação aferida pela origem. Discussão acerca da natureza das funções exercidas pelos ocupantes dos cargos. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, sobretudo no que se refere ao óbice da Súmula 280/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário.

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