STF. Agravo regimental em habeas corpus. Execução da pena. Livramento condicional. Condenado acusado da prática de nova infração penal durante o período de prova. Suspensão cautelar do benefício (Lei 7.210/1984, art. 145). Fundamentação idônea.
«1 - Nos termos da Lei 7.210/1984, LEP, art. 145, o registro do cometimento de nova infração penal durante o período de prova viabiliza a suspensão do livramento condicional, coma Medida cautelar, até o desfecho da ação penal em que se apura a prática do ilícito penal imputado ao condenado.
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