Carregando…

DOC. 200.8740.3001.1400

STF. Direito do trabalho. Direito de associação. Legitimidade do sindicato. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Não ocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, II e liv. Legalidade. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Não existe violação da CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte, capazes de, em tese, influenciar o resultado da demanda, fica dispensado o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo órgão julgador.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito