STF. Ação direta de inconstitucionalidade. CE/RO, art. 147, § 3º, da Constituição de Rondônia, pelo qual foram asseguradas aos delegados de polícia as garantias, vedações e vencimentos dos membros do ministério público.
«Norma que se choca com a orientação assentada pelo STF, na ADI Acórdão/STF, acerca do correto sentido da CF/88, art. 241, em combinação com a CF/88, CF/88, art. 135. Incompatibilidade que, todavia, reside tão-somente na parte do texto impugnado que se inicia pela expressão ».. sendo que» e vai até o final do dispositivo. Ação direta julgada parcialmente procedente.»
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