TJRJ. Apelação cível. Direito processual civil. Ação indenizatória. Procedimento comum. Sentença de procedência do pedido autoral proferida em audiência inaugural de conciliação. Nulidade. Error in procedendo configurado. Anulação que se impõe. CPC/2015, art. 166.
«1. Estabelece o CPC/2015, art. 334 que, observados os requisitos essenciais na petição inicial, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação, exceto se qualquer das partes manifestarem expresso desinteresse na composição consensual ou, ainda, quando a lide não admitir a autocomposição (CPC/2015, art. 334, § 4º, I e II).
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