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DOC. 200.9012.9001.4400

TJRS. Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Juntada do original do título. Desnecessidade. CPC/2015, art. 423.

«Consoante maciça jurisprudência, a execução de contrato, ao contrário do que ocorre com a de títulos executivos cambiais, pode ser aparelhada apenas com a cópia reprográfica do título.»

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