Carregando…

DOC. 200.9054.3000.0200

TJMG. Agravo de instrumento. Ação demolitória. Prova pericial de engenharia. Data e horário da produção de prova. Ciência inequívoca das partes. Imprescindibilidade. Perito. Fé pública. CPC/2015, art. 474. CPC/2015, art. 157.

«- «As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova» (CPC/2015, art. 474).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito