TJSP. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de retomada do imóvel pela exequente e reconsiderou a decisão que homologou o acordo, restringindo-o às cláusulas que trataram do prazo e forma de pagamento do débito executado.
«Cooperativa agravante que insiste na possibilidade de imediata reintegração de posse, sob pena de violação aos institutos da coisa julgada, da preclusão, do trânsito em julgado das decisões e da segurança jurídica Acordo celebrado entre as partes para pagamento da dívida objeto da ação de cobrança, prevendo, no caso de descumprimento, a imediata reintegração da cooperativa na posse do imóvel Acordo homologado judicialmente, com a suspensão da execução. Negócio jurídico processual cujo controle de validade incumbe ao juiz, inclusive de ofício do CPC/2015, art. 190 e CPC/2015, art. 200. Ainda que homologado o acordo, o juiz deve controlar sua validade de ofício, recusando-lhe aplicação no caso de inserção de cláusula abusiva, notadamente se uma das partes se encontrar em manifesta situação de vulnerabilidade. Relação jurídica mantida entre as partes que é de consumo, nos termos da Súmula 602/STJ. Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor que constitui princípio do Código Consumerista (CDC, art. 4º, I). Cooperativa agravante que, na petição inicial, deixou expressa a inexistência de interesse na rescisão da avença entre as partes. Reintegração da posse que jamais poderia ser autorizada sem o devido processo legal, eis que permanece hígido o negócio jurídico entre as partes Invalidade desta parte do acordo, pois impossível a reintegração de posse sem prévia rescisão do negócio jurídico Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.»
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