TJMG. Apelação cível. Ação indenizatória. Causa de pedir obscura. Inexistência de conclusão lógica da narração dos fatos. Emenda da petição inicial. Necessidade de intimação da parte autora. Princípios da instrumentalidade das formas e economia processual. Inteligência do CPC/2015, art. 351 e CPC/2015, art. 352. Sentença cassada. Recurso provido.
«1. Consoante o CPC/2015, art. 351, se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no CPC/2015, art. 337 (IV - inépcia da petição inicial), o magistrado determinará a oitiva da parte autora no prazo de 15 dias e, nos termos do CPC/2015, art. 352, verificando a existência de vício sanável, determinará sua correção em prazo não superior a 30 dias.
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