TJRS. (MONOCRÁTICA) Antecipação da audiência de instrução. Parte que não foi intimada em tempo hábil para comparecimento na solenidade. Nulidade decretada. CPC/2015, art. 363.
«Tendo em vista a antecipação da audiência de instrução aprazada, sem que a representada tenha sido intimada em tempo suficiente para que pudesse comparecer à solenidade (mandado cumprido na manhã do mesmo dia em que a audiência seria realizada), é de rigor o reconhecimento da nulidade do ato. Ainda que se faça no presente caso uma interpretação benéfica no sentido de que a intimação tenha ocorrido no primeiro horário da manhã, não houve o transcurso sequer do prazo (razoável) deste ato até a realização da solenidade.»
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