STJ. Processo civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Decisão da presidência que considerou intempestivo o apelo nobre. Alegação de suspensão do expediente forense origem. Ausência de comprovação. Intempestividade mantida. Agravo interno da particular a que se nega provimento.
«1 - A comprovação da existência de suspensão do expediente forense ou de indisponibilidade do sistema processual eletrônico origem deve ser realizada por documento idôneo. Não procedendo dessa maneira, torna-se inviável o reconhecimento da tempestividade recursal.
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