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DOC. 200.9491.2003.5200

STJ. Habeas corpus. Homicídio tentado. Prisão preventiva. Segregação processual determinada pelo tribunal de origem em recurso em sentido estrito interposto pelo parquet estadual. Réu que respondeu ao processo em liberdade por mais de dois anos. Ausência de fato novo apto a respaldar o encarceramento. Extemporaneidade da medida extrema. Gravidade da conduta. Fundamentação inidônea. Coação ilegal caracterizada. Ordem concedida.

«1 - A prisão, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, por afetar o status libertatis, deve ser tratada coma Medida extrema e excepcional, estando autorizada somente quando indispensável à garantia da ordem pública ou econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do CPP, art. 312.

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