STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, emprego de arma e restrição da liberdade. Execução provisória da pena. Esgotamento das instâncias ordinárias. Ausência de ilegalidade flagrante. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, entendeu que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pela CF/88, art. 5º, LVII da (STF, HC Acórdão/STF, Relator o Ministro TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, DJe 17/5/2016).
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