Carregando…

DOC. 200.9523.7572.7098

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IMPROCEDENTE. 1. SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PELA TR OU IPCA-E. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA MATERIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 507 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

Com o trânsito em julgado, descabe a rediscussão sobre o índice de correção monetária expressamente fixado no título executivo judicial, no caso, o IGP-M, na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, ainda que se trate de matéria de ordem pública, tendo em vista o instituto da coisa julgada material. Entendimento do STJ. Eventual ocorrência de vício de consentimento no acordo livremente pactuado entre as partes e homologado por sentença deve ser objeto de discussão em ação própria. O art. 507 da Consolidação Normativa Judicial, alterado pelo Provimento 14/2022-CGJ, que passou a estabelecer a utilização do IPCA-E, tem aplicação quando não houver definição judicial no processo quanto ao índice de correção monetária a ser aplicado na realização do cálculo, se outro não estiver previamente definido na legislação.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito