TJSP. APELAÇÃO. Ameaça, no âmbito da violência doméstica. Art. 147, combinado com art. 61, II, f, ambos do CP. Sentença que julga procedente a ação penal, condenando o réu à pena de 1 mês e 5 dias de detenção, no regime inicial aberto. Manutenção. Materialidade do crime demonstrada. Autoria inconteste. Relato da vítima, somado à ata notarial dos diálogos que compõe cenário de especial certeza quanto às ameaças perpetradas pelo réu. Negativa do réu, que restou isolada nos autos. Dosimetria. Correta a manutenção da pena-base no mínimo na primeira fase, ausentes circunstâncias judiciais negativas. Mantida também a majoração da pena provisória pela agravante da violência contra a mulher. Ausentes causas de aumento e de diminuição, confirmada a pena definitiva em 1 mês e 5 dias de detenção. Regime inicial aberto que fica mantido, ante a quantidade de pena cominada e a primariedade do réu. Inviabilidade de substituição da pena privativa por restritivas de direito, ante a prática do crime com violência e contra a mulher no ambiente doméstico. Sentença mantida. Recurso não provido.
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