STF. Substituição processual. Legitimação extraordinária ou anômala. Excepcionalidade (CPC/2015, art. 18).
«É carecedor da ação de mandado de injunção aquele que, agindo na condição de verdadeiro substituto processual, pleiteia direito alheio em nome próprio, sem que exista, para tanto, qualquer base normativa que lhe permita investir-se de legitimação extraordinária ou anômala para efeito de válida instauração de processo judicial (CPC/2015, art. 18). Doutrina. Precedentes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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