TRF4. Tributário. Agravo de instrumento. Custas com Oficial de justiça. Adiantamento pela União. CPC/2015, art. 266.
«Nos termos do que dispõe a Súmula 190/STJ, a União deve antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça, quando a execução fiscal for processada perante a justiça estadual.»
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