TJMG. Apelação cível. Embargos à execução. Mandado citatório. Juntada aos autos. Rasura na data. CPC/2015, art. 211.
«- Nos termos do CPC/2015, art. 211, «não se admitem nos atos e termos processuais espaços em branco, salvo os que forem inutilizados, assim como entrelinhas, emendas ou rasuras, exceto quando expressamente ressalvadas».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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