TJMG. Apelação. Acordo homologado por sentença. Renúncia ao prazo recursal. Sentença transitada em julgado. Coisa julgada material. CPC/2015, art. 225.
«Ao firmar acordo com cláusula expressa de renúncia ao prazo recursal, o arrependimento da parte não tem o condão de, por via recursal, anular o acordo homologado por sentença, quando já ocorrido o trânsito em julgado do decisum.»
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