TJSP. Apelação. Venda e compra de imóvel. Dificuldades financeiras supervenientes. Parcial procedência para decretar a resolução contratual e condenar a promitente vendedora a devolver 90% dos valores pagos, com juros a partir da citação. Irresignação.
«Inépcia da inicial. Inocorrência. Pedido certo, determinado e juridicamente possível. Atendimento da inicial aos seus requisitos legais previstos no CPC/2015, art. 319. Patente interesse de agir ante a imposição pela vendedora de cláusulas contratuais abusivas. Estrita observância ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). Preceptivo presente, inclusive, no CPC/2015, art. 3º do novo diploma processual civil. Comprovantes de pagamentos que podem ser juntados aos autos por ocasião da liquidação da sentença, quando se apurará o valor a ser restituído. Prejudicial afastada.
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