TJRS. Habeas corpus. Código penal. Crimes contra o patrimônio. CP, art. 171. Estelionato. Nulidades. Acusado no exterior. Citação por edital. CPP, art. 368.
«Estando o acusado no exterior, mas em lugar não sabido, não há como expedir carta rogatória de citação. Diligência do Oficial de Justiça, para a citação pessoal, que somente recebeu informações evasivas sobre o paradeiro, na Austrália, sem definir endereço certo. Citação editalícia válida.»
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