TJSC. Penal. Processual penal. Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Sentença que reconheceu a prática do crime de falsa identidade e desqualificou o crime de roubo impróprio para furto simples. Recurso da acusação. Procuradoria-Geral de Justiça. Pedido de conversão em diligência. Acolhimento. Prazo do edital que deveria ser de 90 (noventa) dias. CPP, art. 392, § 1º. Nulidade apta a causar prejuízos à ampla defesa e ao contraditório. Julgamento convertido em diligência. CPP, art. 392.
«- A teor do disposto no CPP, art. 392, § 1º, denota-se imprescindível a intimação por edital do réu condenado à pena privativa de liberdade igual ou superior a 1 (um) ano e desprovido de defensor constituído, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa e de contraditório.»
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