TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO QUE ESTEVE EM VIGOR DE 8/12/2012 A 01/4/2014. 1) INTERVALO DO CLT, art. 384. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2) VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LABOR EM CONDIÇÕES DEGRADANTES EM CONTATO COM ÁGUA DE ESGOTO.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados acerca da consonância do tema relativo ao intervalo do CLT, art. 384 com decisão vinculante do STF no Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF). E, ainda, a existência de prova oral, demonstrando a ocorrência de danos morais decorrente de labor em condições degradantes, em contato com água de esgoto, além da presença de roedores no local de trabalho, sem que a ré tenha fornecido equipamentos de proteção. Nessas circunstâncias, o Regional reputado razoável o arbitramento na sentença da indenização correspondente no importe de R$20.000,00 . Agravo não provido.
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