STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Concurso de agentes. Subtração de peças de roupa. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Res furtiva avaliada em valor superior a 30% do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Dano relevante. Ordem denegada.
«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
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