STF. Desapropriação. Administrativo. Área non aedificandi a margem de estrada de rodagem: não indenização. Permanecendo a área non aedificandi a margem das estradas rurais no domínio do expropriado, não se tratando, deste modo, de zona urbana, ficando sujeita apenas a restrições de ordem administrativa, não cabe indenização. Precedentes.
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