STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Medida Provisória 2.019-1/2000 que «dispõe sobre o salário mínimo a vigorar a partir de 03/04/2000». Com a edição de normas posteriores alterando o valor do salário mínimo, julga-se prejudicada a arguição ante a perda de seu objeto.
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