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DOC. 201.0980.5002.8300

TJPR. Necessidade de intimação pessoal dos advogados acerca da antecipação da audiência. Violação ao disposto no CPC/1973, art.242, § 2º. CPC/2015, art. 363.

«1. Havendo a antecipação da audiência designada, as partes e os advogados devem ser intimados pessoalmente, sob pena de nulidades dos atos praticados. Caso contrário, haveria flagrante ofensa ao contraditório e ampla defesa.

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