TJRS. Agravo de instrumento. Contrato de parceria agrícola. Exploração rural. Exibição de documentos. Complementação do laudo pericial. CPC/2015, art. 473.
«Sendo o Juiz o destinatário da prova, a ele compete a faculdade de determinar ou indeferir a produção de provas que julgue necessárias à segura apreciação da lide. A decisão recorrida respeitou o CPC/2015, art. 473, § 3º, ao solicitar documentos que estejam em poder da parte e de terceiros.
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