TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE MINA - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - ACOLHIMENTO - EXTINÇÃO DA AÇÃO - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - REJEIÇÃO - AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - CPC, art. 489, IV - APRECIAÇÃO DE FUNDAMENTO RELEVANTE A CONTROVÉRSIA - AUSÊNCIA - ACOLHIMENTO - SENTENÇA ANULADA. O CPC
consagrou, em seus arts. 9º e 10, os princípios do contraditório e da vedação da decisão-surpresa, fomentando o diálogo entre os sujeitos processuais, balizado pelo princípio da boa-fé processual, para que a relação jurídico-processual se desenvolva de forma razoavelmente hígida, com vistas ao fim pretendido pelas partes, que é o pronunciamento jurisdicional final. Constatado pelo exame dos autos que a questão da ilegitimidade passiva foi debatida entre as partes, deve ser rejeitada a preliminar de ofensa ao princípio da não surpresa, porquanto observado o contraditório. Deves ser acolhida a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando inobservado o disposto no CPC, art. 489, IV, deixando o magistrado de apreciar fundamento relevante ao deslinde da controvérsia.
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