TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Superendividamento - Ação fundada na Lei 14.181/2021 - Decisão que suspendeu a exigibilidade do negócio jurídico celebrado entre a autora e os requeridos que não compareceram à audiência de conciliação, com previsão de multa de R$ 500,00 por mês, limitada a R$ 20.000,00 em caso de cobrança, sujeitando-se as instituições financeira ausentes ao plano de pagamento da dívida, após o pagamento dos demais credores presentes à audiência - Nulidade do ato de citação e intimação para a audiência que não respeitou o prazo de antecedência de vinte dias (CPC, art. 334) - Recurso provido a fim de declarar nula a audiência de conciliação e revogar a decisão recorrida, devendo ser redesignada, com nova intimação de todos os demandados, impondo-se, consequentemente, nova apreciação da tutela de urgência postulada pela parte requerente, nos limites do CPC, art. 104-Ae do plano de pagamento apresentado pelo devedor.
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