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DOC. 201.1523.5786.6227

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA. DISCUSSÃO QUANTO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. DESCONTO DO SEGURO DPVAT. LIMITAÇÃO DA COBERTURA DA SEGURADORA AOS TERMOS DA APÓLICE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS. I. CASO EM EXAME

Recursos de apelação interpostos por HDI Seguros do Brasil S/A, Katiuscia Silva Crispim e Panolli Indústria Alimentícia Ltda, juntamente com Elson Barbosa, contra sentença que, nos autos de ação indenizatória por danos morais decorrentes de acidente de trânsito com vítima fatal, condenou solidariamente os réus ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos morais, com juros a partir do evento danoso. A sentença reconheceu sucumbência recíproca, determinando a divisão das custas e honorários advocatícios entre as partes.

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