TJRJ. Agravo de instrumento. Direito do consumidor. Ação de revisão de cláusulas contratuais c/c obrigação de fazer. Financiamento de veículo. Alegação de juros abusivos. Pretensão da demandante de revisão de valores pactuados e de compelir o réu a não inserir o seu nome em cadastros restritivos de crédito. Indeferimento da antecipação de tutela. Inconformismo da autora. Para aferição das alegações autorais sobre a abusividade e onerosidade do contrato em tela será necessária maior dilação probatória. Não há que se falar na consignação judicial do valor que a agravante reputa como incontroverso, na medida em que somente o depósito integral inibe a mora. Incidência da Súmula 380/STJ. A mera propositura de ação revisional de contrato não obsta a inclusão e tampouco enseja a retirada do nome do devedor dos cadastros restritivos. Ausência dos requisitos previstos no CPC, art. 300. Manutenção do indeferimento da tutela de urgência, sem prejuízo de posterior aferição pelo juízo de origem que aprofundará o exame das questões após a fase instrutória do processo. A taxa de juros estipulada no contrato que se apresenta ligeiramente superior à média de mercado, mas dentro de uma margem aceitável, não se configura abusiva (tema 234 do STJ), o que, repita-se, para ser aferida demanda dilação probatória. A decisão que se pretende reformar está devidamente fundamentada, não se revelando teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos. Incidência da Súmula 59/TJERJ. Negativa de provimento do recurso, nos termos do CPC, art. 932, IV.
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