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DOC. 201.1865.5344.9790

TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Penhora de imóveis avaliados por oficial de justiça - Decisão indeferiu a expedição de mandado de avaliação de imóvel, determinando às partes a apresentação de uma avaliação por engenheiro ou três por corretores de imóveis, nomeando-se perito judicial em caso de discordância ou negativa - Descabimento - Avaliação, em regra, deve ser feita por oficial de justiça - Inteligência do CPC, art. 870 - Ausência de elementos no caso concreto que justifiquem avaliação por profissional especializado - Possibilidade da expedição de mandado de avaliação - Precedentes - Recurso provido.

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